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Operação conjunta Polícia Civil e Guarda Municipal deteve menor por ato infracional de tráfico em Pirassununga-SP

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Comparecem os investigadores Domingos,Raoni e Christiano, conduzindo o adolescente supraqualificado, a quem deram voz de apreensão pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
Segundo informado pelo investigador Domingos, nesta data, com apoio das equipes ROMU com GCMs CARLOS e CESAR e o GOC (canil) com GCMs VERSOLATO, NETO e PITA e a equipe do Sub.Insp BUENO e GCM MAGALINE deram cumprimento a mandado de busca domiciliar expedido pela 3ª Vara Criminal de Pirassununga, decorrende de investigação relacionada a tráfico de drogas. No local (Rua Mario Cantinho,Vila São Pedro), os moradores foram cientificados sobre o mandado, e acompanharam as buscas na residência. No quarto onde o adolescente foi encontrado na companhia de outros dois individuos, foi encontrado um dichavador com maconha, objeto que estava nas mãos do menor. Iniciadas as buscas pelo quarto, foram encontradas, em baixo do colchão da cama, 8 (oito) porções de maconha, bem como a quantia de R$39,00 (trinta e nove reais) em notas de 10, 5 e 2 reais. Indagado sobre as drogas, o menor assumiu a propriedade, e confirmou que estava vendendo as drogas, e que a dinheiro que foi encontrado era proveniente da venda. As buscas continuaram pela residência, sendo feita incursão com os cães farejadores do GOC. Contudo, não foram encontradas mais substâncias entorpecentes ou outros objetos ilícitos. A genitora do menor, compareceu ao local. Diante dos fatos, foi dada voz de apreensão ao adolescente, sendo ele conduzido até a central de policia judiciária. A genitora do apreendido foi cientificada sobre os fatos.
Cientificada sobre os fatos, a autoridade policial, por entender estarem presentes os requisitos do estado flagrancial, ratificou a voz de apreensão dada ao adolescente. Contudo, nos termos do art. 173 da Lei nº 8.069/90, tendo em vista que não ouve violência ou grave ameaça, foi o adolescente liberado aos cuidados de sua genitora, mediante assinatura do termo de compromisso e comparecimento à Vara da Infância e Juventude.
As substâncias entorpecentes foram apreendidas e encaminhadas à perícia.
O dinheiro encontrado em posse do adolescente foi apreendido, em razão da exstência de indicios de que se trata de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.