Comparecem os Guardas Municipais da Equipe de ROMU CARLOS, CESAR e CLEBER apresentando detido o autuado
em flagrante delito pelo cometimento do delito de tráfico de drogas e informando que estavam de serviço se deslocando com sua equipe pelo bairro Vila Santa Fé, para o campo de futebol do bairro, já estando na Rua Santa Inês viram que o indiciado deixou algo próximo à guia da pista de atletismo e sentou-se na frente do vestiário, o que
gerou fundada suspeita na equipe de que o individuo estaria escondendo drogas, pararam no local e constataram que
era uma sacola plástica contendo 11 porções de haxixe, embaladas uma a uma em papel aluminio, prontas para avenda.
Então o indiciado foi abordado e revistado, sendo que com ele somente foi encontrado um telefone celular.
Questionado, o autuado confessou aos Guardas Municipais ser o proprietário do entorpecente e informou que telefona para
um indivíduo de Porto Ferreira/SP, o qual possui um gol branco, e este indivíduo traz a droga para ele. O indiciado ainda disse que havia comprado na sexta-feira 30 porções, as quais ele havia transformado em 65 porções menores,
tendo vendido certa quantia no fim de semana e o que restou é a quantia que foi localizada., tendo pago R$300,00 pelas trinta porções de haxixe e que vende cada porção por dez reais.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao indiciado pelo crime de tráfico de droga, sendo este conduzido à Santa Casa local para exame de corpo de delito e em seguida apresentado neste plantão policial.
Cientificada dos fatos, a Autoridade Policial, após audiência de apresentação e garantias, examinadas as versões e demais elementos amealhados, exarou sua decisão e convicção jurídica, considerou configurado o estado flagrancial
nesta etapa urgente de cognição sumaríssima, bem como a fundada suspeita, juízo técnico-jurídico consubstancia donos elementos de autoria e materialidade delitivas que emergiram das oitivas e demais substratos coligidos, razões
pelas quais decretou a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determinou o formal indiciamento do agente, com entregada correspondente nota de culpa.
Ante à inafiançabilidade do delito, o indiciado foi recolhido à Carceragem da Delegacia Seccional de Limeira, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
Romu prende em flagrante rapaz por tráfico na santa fé em Pirassununga-SP


