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ROMU prende homem logo após ter furtado obra na zona Norte em Pirassununga-SP

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Os Guardas Municipais da Equipe de ROMU CARLOS, CESAR e CLEBER,conduzindo detido o autuado supra qualificado e informando que estavam em regular serviço, quando receberam
informação via CECOM de que um indivíduo estaria furtando materiais de construção de uma obra no bairro Alto das Arvores.
Em deslocamento no Residencial Rio Verde, ao passarem pela Rua Orlando Bruno, um
indivíduo estava com o portão aberto e parado na frente da residência com diversas ferramentas num carrinho. Ao ser questionado sobre a procedência das ferramentas, ele acabou por confessar que teria furtado de uma obra, momentos
antes. No quintal deste imóvel haviam mais tubos e materiais de construção, e ao ser indagado, ele informou que
havia pego da mesma obra há alguns dias e vendido para J.P. que seria morador deste imóvel, mas que não estava presente no momento.
Conseguiram identificar a vítima, que compareceu ao local e reconheceu os objetos como sendo de sua propriedade,informando que do montante de objetos ali localizados, alguns deles tinham sido subtraídos na segunda e que as pás, as enxadas, a picareta e as réguas de alumínio constatou que haviam sido subtraídas na data de hoje.
No local do furto não havia sinais de arrombamento e pelo que a vítima relatou, o autor teria adentrado à obra,pulando o muro do local, que mede aproximadamente 2,50m.
Diante dos fatos, deu voz de prisão ao indiciado, que foi conduzido ao PS local para exame de corpo delito e posteriormente apresentado nesta unidade policial.
Cientificada dos fatos, a autoridade policial, ratificou a voz de prisão dada ao indiciado, visto que a situação flagrancial encontra-se delineada conforme o artigo 302, I CPP, haja vista que o indiciado foi surpreendido na posse dos objetos
ora subtraídos, incidindo, assim, no art. 155 § 4º, II do Código Penal, razões pelas quais decretou a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determinou o formal indiciamento da agente, com entrega da correspondente nota de culpa.
Ante a inafiançabilidade do delito, o indiciado foi recolhido à Carceragem da Delegacia Seccional de Limeira/SP onde
permanecerá à disposição da justiça.
Os objetos foram restituídos à vítima mediante exibição/apreensão e entrega.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP