Os Guardas Municipais da Equipe GOC GANEO e ALINE, acima qualificados como condutor e testemunha, conduzindo
detidos os autuados a quem deram voz de prisão pelo cometimento do delito de furto qualificado.
Afirmaram que estavam na praça central cuidando do patrimônio público, quando foram informados via CECOM deque havia ocorrido um furto no estabelecimento comercial O BOTICARIO, sendo informado também que os furtadores
eram um casal e que além daquele comércio, teriam efetuado outros furtos de produtos de estabelecimentoscomerciais do centro, inclusive, sendo identificadas as lojas Bia Cosméticos e Magia Cosméticos.
Em posse das filmagens fornecidas pelo O Boticário e Bia Cosméticos, verificaram as características, oportunidadeque localizaram um casal com características semelhantes, rumando sentido zona sul da cidade. Diante da fundada
suspeita que seria o casal em questão e com base nas filmagens e semelhanças, foi realizada a abordagem deles;questionada, a indiciada confessou que havia subtraído produtos de beleza em uma loja no centro da cidade, porém,
havia se arrependido, e teria abandonado tais produtos em um terreno baldio próximo ao MEDICI.
O indiciado no primeiro momento negou os fatos, porém depois acabou confessando que havia participado dasubtração de alguns produtos de beleza.
Retornaram ao local indicado pelo casal onde estariam os produtos subtraídos, sendo localizados em um terrenobaldio próximo ao MEDICI os objetos acima relacionados, sendo verificado que os 3 estojos de maquiagens estavam
com a etiqueta da loja MAGIA, onde em contato com a representante de tal loja essa afirmou que os estojospertenciam à loja.
Diante dos fatos, deram voz de prisão aos indiciados os quais foram conduzidos ao pronto socorro para exame decorpo de delito cautelar.
Cientificada dos fatos, a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão dada aos indiciados, visto que a situaçãoflagrancial encontra-se delineada conforme o artigo 302, I CPP bem como presentes indícios suficientes de autoria ematerialidade delitivas, pela prova oral e pelo auto de exibição e apreensão, incidindo, assim, no art. 155 § 4º, IV do
Código Penal, razões pelas quais decretou a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determinou o formal indiciamentodos agentes, com entrega da correspondente nota de culpa.
Após a lavratura do auto de prisão, os indiciados foram recolhidos à Carceragem da Delegacia Seccional de Limeira,onde permanecerão à disposição da Justiça.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
Equipe GOC Grupamento de operações com cães prende casal logo após furto em lojas da área central em Pirassununga-SP


