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Polícia civil e Romu conduz usuário e prende traficante na Vila São Pedro em Pirassununga-SP

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Comparecem os investigadores de polícia Domingos e Christiano, acima qualificados, conduzindo detidos o indiciado e o autor em flagrante delito por tráfico de drogas e porte de drogas, respectivamente e informando que,
com o apoio da equipe ROMU com GCMs Carlos e Cesar, foram apurar denúncia de tráfico de drogas que estaria sendo cometido pelo
indiciado,defronte sua residência, situada na Rua Mário Cantinho, Vila São Pedro.
Os investigadores de polícia permaneceram próximos do local observando a movimentação, oportunidade quesurpreenderam o autuado sentado com o pai e com sua amásia na calçada defronte sua residência, sendo
que em dado momento, viram quando se aproximou um individuo de bicicleta, parou no local e ficou conversando com ele, sendo visto pelos policiais civis que após ele manter contato com tal individuo, o indiciado adentrou na
residência, rapidamente retornou à via pública e entregou para tal individuo de bicicleta, algo, fazendo gestos típicosda mercancia ilícita de drogas.
O comprador saiu do local, o qual entrou na Rua Miguel Ângelo Devitte, de imediato os policiais civis fizeram contato com a equipe da ROMU,que abordou o indivíduo, ora qualificado como o autor.
O autor confirmou que havia acabado de comprar uma pedra de crack do autuado na Rua Mário Cantinho, sendo
que em revista pessoal, foi localizada com ele uma pedra de crack, embalada em plástico transparente do tipochupchup.
Os policiais civis adentraram à residência do autuado e, no quarto do indiciado em cima do sofáforam localizadas dentro de um saco plástico, 30 porções de crack embaladas individualmente em traças em plásticotransparente tipo chup chup e 30 porções de maconha embaladas uma a uma em plástico filme transparente, prontas
para venda. O indiciado confessou que havia comprado o entorpecente na data de hoje na cidade de Porto Ferreira,o qual seria destinado para à venda.
Diante dos fatos, o autuado foi conduzido ao pronto socorro local para exame de corpo de delito cautelar eposteriormente foi apresentado no plantão policial, onde cientificada dos fatos, Após audiência de apresentação e
garantias (CPP, art. 304 e CADH – Decreto 678/92, art. 7.5), examinadas as versões e demais elementos amealhados, o(a) Exmo.(a). Delegado(a) de Polícia exarou sua decisão e convicção
jurídica, nos comandos do artigo 140, parágrafo 3º, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 2º, parágrafo 6ºda Lei Federal nº 12.830/2013 nesta etapa urgente de cognição sumaríssima, considerou configurado o estado
flagrancial. A fundada suspeita, juízo técnico-jurídico consubstanciado nos elementos de autoria e materialidade
delitivas emerge das oitivas e demais substratos coligidos, reputando que a conduta do indiciado se amoldaà figura típica do artigo 33 da Lei 11.340/2006, razões pelas quais decretou a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO do indiciado e determinou o formal indiciamento do agente, com entrega da correspondente nota de culpa.
Foi necessário o uso de algema para garantir a segurança da equipe policial.
O indiciado não foi acompanhado por advogado e sua companheira foi comunicada de sua
prisão e compareceu neste Plantão.
O autor prestou declarações e após assinar o termo de compromisso da Lei 9099, foi liberado.
Ante à inafiançabilidade do delito, o indiciado foi conduzido à Carceragem da Delegacia Seccional de Limeira,onde permanecerá à disposição da Justiça.