Os Guardas Municipais Sub. Inspetor Bueno e GCM Magalini, conduzindo apreendido o adolescente supraqualificado, a quem deram voz de apreensão em razão da prática de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas.
Segundo informaram os guardas, encontrava-se em deslocamento para efetuar permanência pela praça do Bairro São Valentim quando avistaram o adolescente, indivíduo já conhecido pelas forças políciais em razão da prática do tráfico de drogas, o qual, ao perceber a passagem da viatura, arremessou um invólucro de cor verde ao solo, e se evadiu do local de bicicleta.
De imediato, os guardas conseguiram localizar o invólucro, constatando se tratar de quatro eppendorfs contendo cocaína. Ato continuo, saíram no encalço do adolescente, e conseguiram efetuar a abordagem na Avenida Brasil.Em revista pessoal, foi encontrado em posse do adolescente um cigarro de maconha. No bolso da bermuda do adolescente, foi encontrada a quantia de R$127,85 (cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), em notas trocadas.
Questionado sobre o dinheiro, o adolescente informou que sua mãe havia lhe dado a quantia para que ele pagasse uma conta da avó. Sobre o entorpecente, o adolescente negou a propriedade, e disse que se evadiu dos guardas em razão do cigarro de maconha que levava consigo.
A genitora do adolescente compareceu ao local dos fatos, e informou à equipe que não havia dado dinheiro ao adolescente. O tio do jovem também compareceu ao local, e disse que ele estava morando com ele, e se comprometeu a buscar o documento e apresentar na Delegacia de Polícia.
Diante dos fatos, foi dada voz de apreensão ao adolescente, sendo ele, bem como seus familiares, informado sobre os seus direitos constitucionais. O adolescente foi conduzido ao Pronto Socorro local para realização de exame de corpo de delito, sendo necessário o uso de algemas para prevenir o risco de fuga, visto que o adolescente já havia empreendido fuga. Posteriormente, o adolescente foi conduzido até o plantão policial Cientificada dos fatos, a autoridade policial, por entender estarem presentes os requisitos do estado flagrancial. ratificou a voz de apreensão dada pelos Guardas Municipais.
Visando a manutenção da ordem pública, com fundamento no art. 174 do ECA, o adolescente foi apreendido e encaminhado à Fundação Casa de Limeira/SP.
As substâncias entorpecentes localizadas foram apreendidas e encaminhadas à pericia.
O dinheiro encontrado em posse do adolescente também foi apreendido, visto haver indícios de se tratar de quantia proveniente do tráfico de drogas.
Fonte e imagem:AGCMP/GCM Pirassununga-SP
Guarda Municipal apreende menor traficando na praça do Jardim São Valentim.


