Após denúncias chegadas a Guarda Municipal de Pirassununga pedindo fiscalização em locais de venda de linhas chilenas,cerol irregulares após analizar as denuncias estas foram encaminhadas também para polícia Civil a qual o delegado de polícia Dr. Maurício entrou com pedido no fórum solicitando mandados de busca para quatro comércios citados nas denúncias.
Após a autorização judicial foi deflagrada no dia 27 de julho a ” operação Pipa legal” onde:
Os Policiais civis Eduarda, Adriano,Flavio, Christiano,Breno,Raoni,Macarenco e os Guardas Municipais Cmt Edmilton,Sub.Cmt Bercke, Inspetor Maximiniano,Tranvagim,Foghel,Carlos, Cesar ,Bravim,Alves,Ganeo e Aline participaram da “operação pipa legal” com a Policia Civil de Pirassununga visando o combate à venda de linhas com ceral e linha chilena e deram cumprimento a mandados de busca em quatro comércios da cidade.
Os policiais e Guardas Municipais foram no camercio situado no Jardim Santa Terezinha nesta cidade, com o investigador FLÁVIO e EDUARDA GCMs Cmt EDMILTON, Sub. Cmt BERCKE, ALINE e GANEO, onde foram recebidos pela ora autora mulher do proprietário que, após cientificada da operação e do mandado de busca, franqueou a entrada deles. Em vistoria neste comércio foram encontrados diversos carretéis de linha chilena e linha com cerol, sendo que algumas estavam expostas à venda na loja e outras estavam guardadas em um depósito nos fundos do comércio. No depósito dos fundos havia várias caixas de fogos de artificio, rojões e bombas, os quais estavam dispostos em prateleiras e caixas, havia ainda um balde com diversos saquinhos, dentro dos quais havia pó de vidro. Numa gaveta de um dos balcões da loja, foram encontradas 4 (quatro) munições de calibre .38, 1 (uma) munição de calibre 22, 1 (uma) munição de fuzil calibre .762 e 5 (cinco) munições de festim. Os policiais então apuraram que ela e proprietário da loja são os proprietário do comércio e de outra loja II situada no Jardim São Lucas, nesta cidade. Neste local foram encontrados petrechos para produção de linha com cerol, como e cola, aparantando que ele produz ρό de vidro linhas com cerol no local porque há um tipo de máquina para enrolar linha e passar a mistura de cola com pó de vidro. Os policiais civis ADRIANO e RODRIGO, com apoio do GCM CARLOS e CÉSAR foram recebidos pelo proprietário da loja para quem foi esclarecido o motivo da diligencia e apresentado o mandado de busca, tendo ele franqueado a entrada dos policiais. O local trata-se de um comércio, sem alvará de funcionamento da prefeitura, onde ele vende produtos variados em geral papelarias e pipas. Neste local foram encontrados fogos de artifício, rojões e bombas numa prateleira, expostos para venda e o autor disse que não tem autorização legal para venda de fogos de artificios, rojões e bombas. Não foram encontradas linhas com cerol e linha chilena neste local. O GCM CARLOS fez a fiscalização administrativa do comércio e o proprietário não tem alvará para o funcionamento do comércio. O autor confirmou que é dono também do comércio do Jardim Santa Terezinha em parceria com a esposa.
DESPACHO FUNDAMENTADO: A situação flagrancial encontra-se delineada conforme o artigo 302, I, do CPP a respeito do autor haja vista que ele foi supreendido na posse de artefatos explosivos (fogos de artificio, rojões e bombas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como na posse de munições de uso permitido (quatro munições de calibre 38 e uma munição de calibre 22) e de uso restrito (uma munição de calibre .762), incidindo, assim, na prática dos crimes tipificados pelos arts. 12 e 16, caput e §1º, III, da Lei nº 10.826/03-POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO e POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE EXPLOSIVO, razões pelas quais decreto a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determino o formal indiciamento do agente, com entrega da correspondente nota de culpa. A situação flagrancial encontra-se delineada conforme o artigo 302, I, do CPP a respeito da autora haja vista que ela foi foi supreendida expondo à venda coisa nociva à saúde (linha “chilena” ou “cortante”), incidindo, assim, no crime tipificado pelo art. 278, caput, do Código Penal OUTRAS SUBSTÀNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA.
Os autores foram submetidos a exame médico cautelar no PS local e não foram acompanhados de advogado nesta unidade policial. Descabe fiança ao autor e presentes os requisitos legais, foi arbitrada fiança à autora, no valor de R$1300,00 a qual foi apresentada, motivo pelo qual foi colocada em liberdade. O autor foi recolhido na cadeia pública da Delegacia Seccional de Limeira. O local dos fatos foi periciado pelo Instituto de Criminalistica de Limeira e também compareceu no depósito de fogos de artificio, rojões e bombas esta Autoridade Policial acompanhada dos policiais civis PETRACO, MAEDA, ANDRÉ e VINICIUS, integrantes do grupo antibombas do DOPE/GER de São Paulo, que providenciou apoio técnico na coleta, identificação, transporte e armazenagem dos produtos explosivos. Todos os produtos apreendidos foram acondicionados em sacos plásticos com números de lacres.
Por ora os produtos apreendidos ficarão apreendidos nesta Delegacia de Polícia à falta de outro local para depósito. sendo que desde já, no auto de prisão em flagrante, está sendo pedida autorização judicial para destruição de todos os fogos de artificio, rojões e bombas por se tratarem de material explosivo e, evidentemente, perigoso. Conforme portaria 18/2022, o Instituto de Criminalistica não recebe os produtos apreendidos e o material explosivo deveria ficar custodiado no DOPE/GER/SP, contudo, por ora, recebemos informação de que tal divisão não dispõe também de espaço viável para guarda do material. Feitas as comunicações de praxe ao SETEL da Delegacia Seccional de Limeira.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
” Operação Pipa legal” com a Polícia Civil e Guarda Municipal em ação conjunta cuminou com duas pessoas presas.


