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Romu deteve menor por Ato Infracional de Tráfico.

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Os Guardas Municipais, componentes da ROMU, Carlos e Cleber, informado que nesta data,
encontravam-se em patrulhamento pela Vila São Pedro e ao passarem em frente a um bar situado no local dos fatos,
visualizaram um indivíduo, o qual ao perceber a presença da viatura, colocou algo em sua cintura e adentrou ao bar.
Diante da fundada suspeita, principalmente pelo fato de que nesse mesmo local há poucos dias, duas pessoas foramalvejadas por disparos de arma de fogo, decidiram realizar a abordagem daquele indivíduo.
Feita a abordagem, o indivíduo foi identificado como sendo o menor aqui presente,
sendo ele revistado.
Na cintura dele foi localizada uma sacola plástica, na qual continham quatro microtubos contendo cocaína, umabalança de precisão digital e uma nota de R$20,00. No chão, ao lado de onde ele estava foram localizadas quatro
porções de maconha e duas pedras de crack.
Indagado sobre os fatos, ele disse que os microtubos de cocaína eram seus e que os comprou na cidade de PortoFerreira por R$10,00 cada e que iria vender cada um por R$20,00. Que a nota de R$20,00 foi da venda de um microtubo de cocaína e a balança iria utilizar para comprar maconha posteriormente.
Com relação a maconha e o crack negou que lhe pertenciam.
Diante dos fatos ele foi apresentado nesta delegacia, bem como comunicado seu genitor, o qual aqui tambémesteve presente.
Na delegacia, o menor apresentou a mesma versão que apresentara outrora aos GCMs.
Cientificada dos fatos, a Autoridade Policial determinou a lavratura do presente, com natureza Ato Infracionalconsistente a Tráfico de Drogas em vista dos microtubos de coaína, balança de precisão e a confissão do menor, na
presença de seu genitor, ora curador e Localização e Apreensão de Objeto, com relação a maconha e crack
localizados no chão, cujo entorpecente fora localizado no chão ao lado de onde o menor estava, não há provasrobustas de quem pertencia aquela droga.
Tendo em vista que o ato infracional praticado pelo menor não foi exercido com violência ou grave ameaça contrapessoa, após prestar declarações, na presença de seu curador, foi liberado ao referido curador, sob termo decompromisso e responsabilidade, conforme prevê o ECA.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP