Caro(a) segurado(a),
Notamos que seu recadastramento anual ainda não foi realizado em 2024. De acordo com o Decreto n°409 de 26/12/2018, o recadastramento deve ser realizado OBRIGATORIAMENTE por TODOS os aposentados e pensionistas no mês de seu aniversário, para manter seus dados cadastrais atualizados e ter continuidade do recebimento do benefício.
Ressaltamos que a não efetivação do recadastramento ensejará na SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, conforme dispõe o art. 6° do referido Decreto Municipal.
O recadastramento é feito presencialmente, na sede do IPML à Rua Wilson Vitório Colleta n°111, Jd. Maria Buchi Modeneis.
Dúvidas entre em contato pelo telefones: (19) 3444-1753; (19) 3444-1739; (19) 3444-2018; (19) 3444-2084.


