
Assessoria Jurídica
RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA – OAB/SP 154.975
E-mail: renato_caldeira@aasp.org.br
Limeira, 16 de Julho de 2021
INFORMATIVO JURÍDICO
A Assessoria Jurídica do SINDEGUARDA – Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região, na pessoa do responsável legal Dr. Renato de Almeida Caldeira, devidamente inscrito na OAB/SP sob nº 154.975, vem através deste informar o que segue:
É sabido que este Sindicato em meados de 2010 ingressou diversas ações coletivas junto ao Poder Judiciário buscando a correção do divisor de horas equivocadamente utilizado pelo Município em 220, quando, pela carga horária semanal, o correto perfazia o valor 200. Além do divisor de horas, as ações coletivas também buscavam a correção do valor quitado pela hora noturna.
Tais pedidos foram devidamente reconhecido pelo Poder Judiciário, condenando o Município a quitar os valores suprimidos e implantar os efeitos da sentença nos vencimentos dos servidores integrantes do polo ativo dessas ações.
Contudo, embora o Município tenha quitado os valores suprimidos, IMPLANTOU TARDIAMENTE os efeitos da sentença nos vencimentos dos Requerentes, somente o fazendo quando da promulgação da Lei Complementar Municipal 622/11 em Março de 2012.
Desta forma, do trânsito em julgado das ações coletivas até Março/2012 restou valor suprimido da NÃO IMPLANTAÇÃO dos efeitos da sentença nos vencimentos dos Autores, o que gerou distribuição de ações individuais, de cada um dos atingidos pela desídia do município, requerendo o pagamento desses valores suprimidos.
Ocorre que até certo momento, diversas dessas ações foram procedentes, havendo inúmeros servidores que já receberam seus valores suprimidos do período do trânsito em julgado da ação até a implantação da LC 622/11.
Todavia, algumas decisões penderam para a questão de que já era matéria debatida em ações antigas, e deveriam ser requeridas de forma diferente, invés de novas ações judiciais, deveríamos distribuir cumprimentos de sentença nas mesmas ações já arquivadas, por ser um reflexo daquelas decisões.
Desta forma, o que nos cumpre ressaltar é que:
1- Os Servidores que JÁ RECEBERAM, através de ação individual, o período suprimido do trânsito em julgado da ação principal até a implantação da LC 622/11 nos rendimentos, não terão direito a receber novamente através dos novos cumprimentos de sentença;
2- Os Servidores que NÃO lograram êxito em receber os valores suprimidos através das ações individuais, estamos tentando receber através dos referidos cumprimentos de sentença distribuídos no ano de 2020. Todavia, não podemos afirmar que será procedente, haja vista o Município já ter impugnado nossas alegações sob o argumento que já realizou todos os pagamentos devidos.
Sendo assim era o que nos cumpria relatar, colocando-me a disposição para sanar qualquer dúvida.
Obs. Nesses termos comunico a todos associados e/ou não associados, que por eventualidades de dúvidas sobre qualquer demanda, dirijam – se ao Sindicato/ Departamento Jurídico, seja presencialmente, ou por meios de comunicação (telefone, e-mail, whatsapp, mídias sociais) ou presencialmente e não aceitem informações de terceiros. E nesses ditames, ressalto que qualquer informação divulgada sem ter o aval da diretoria/departamento jurídico será considerada inverídica e não oficial e o autor da fake news será responsabilizado ao rigor da Lei.
Atenciosamente,
RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA
OAB/SP 154.975
RUBENS CARMO Renan Bueno
PRESIDENTE 2019/2023


