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Importante Conquista!

3 Min de Leitura

O Departamento Jurídico do Sindeguarda Limeira e Região, conquistou frente ao Poder Judiciário o direito da continuidade do computo do tempo para fins de quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio, progressões horizontal e vertical, mesmo na vigência da LC 173/2020. Contudo vale ressaltar que a sentença é de 1ª Instância, cabendo ainda o Recurso de Apelação por parte da Prefeitura Municipal de Limeira.
Mas não deixa de ser um grande conquista, e devemos comemorar!
Importante salientar que a decisão em epígrafe, caso transite em julgado, ou seja, não cabendo qualquer tipo de recurso, abrangerá somente os associados da entidade.

TJ-SP
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Arquivo: 511
Publicação: 51
SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Público Processamento 3º Grupo – 6ª Câmara Direito Público – Av. Brig. Luiz Antonio, 849 – sala 204
Nº 2070308-95.2021.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – Limeira – Agravante: Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região – Agravado: Municipio de Limeira – Magistrado(a) Maria Olívia Alves – Deram provimento ao recurso. V. U. – AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE LIMEIRA E REGIÃO CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE OBTENÇÃO DO DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA-PRÊMIO TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PRETENSÃO DE REFORMA POSSIBILIDADE CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 DECLARADA PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE TEM O CONDÃO APENAS DE OBSTAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DURANTE O PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 PREVISÃO LEGAL QUE NÃO PREJUDICA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS TEMPORAIS PRECEDENTES RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 – (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 – GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. – Advs: Renato de Almeida Caldeira (OAB: 154975/SP) – Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB: 163426/SP) – Thiago Contreras (OAB: 293198/SP) – Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204

Assessoria Jurídica RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA – OAB/SP 154.975
E-mail: renato_caldeira@aasp.org.br