Comparece os Conselheiros Tutelares Olavio e Greice e narram que receberam uma denúncia anonima de que os vizinhos estavam ouvindo uma criança gritando muito, pedindo por socorro e para alguém chamar a policia, isso no local dos fatos, a casa da autora .Os Conselheiros se deslocaram até o local, onde encontraram , genitora do menor hora vítima questionaram ela sobre os fatos, tanto ela afirmado que realmente deu um soco na testa do filho e ainda baleu com o chinelo no “bumbum” dele, porque ele a havia ofendido, e afirmou bateria de novo se precisasse. O menor estava com uma lesão na testa.
Que diante dos fatos, os Conselheiros pediram apoio para os GCMs Pinheiro e Magalini, para levarem a criança ao Pronto Socorro, a fim de realizar exame cautelar de corpo delito e posteriormente para o registro da ocorrência nesta delegacia.
Os investigadores Aragão e Adriano diligenciaram até a residência da mãe,por determinação de autoridade policial, para tentar localizá-la e obtiveram êxito, dando então voz de prisão a ela que foi conduzinda à Delegacia e também à Santa Casa local para exame médico. A indiciada informou não possuir advogado e solicitou que sua genitora,fosse comunicada acerca de un prisão. O conselheiro tutelar OLAVIO assumiu o compromisso de avisar a mãe da presa pessoalmente e abrigar o menor no INSTITUTO VIDA RENOVADA, nesta cidade.
A situação flagrancial encontra-se delineada conforme o artigo 302, 1 CPP, haja vista que a Indiciada praticou lesão corporal dolosa contra o filho de (8 anos), em razão de um soco na testa incidindo no art. 129, 59° do Código Penal – LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA CRIANÇA razões pelas quais decreto a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determino a formal indiciamento do agente com entrega da correspondente nota de culpa.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
Após solicitação do conselho tutelar Polícia Civil com apoio da Guarda Municipal prende mãe que agrediu filho.


