

Hoje, dia 10 de outubro, comemoramos o dia do Guarda Civil Municipal a nível nacional, que foi instituído pela Lei Federal nº 12.066/09, que teve como relator o Senador Romeu Tuma. No Estado de São Paulo, a data já era comemorada desde 2002, pois tínhamos a Lei Estadual nº 11.252/02, que instituiu a data comemorativa.
A data tem como referência o dia 10 de outubro, por corresponder à data em que, no ano de 1866, foi sancionada a Lei Provincial de São Paulo que criava as guardas municipais.
Temos muitos avanços a comemorar, o principal deles é a edição da Lei Federal 13.022/14, que concedeu o poder de polícia as Guardas Municipais e conferiu a corporações importantes instrumentos, tais como: a atuação na prevenção criminal; a mediação de conflitos; o trânsito; a proteção de autoridades; e demais funções de extrema importância, consolidando assim as guardas como instituições que integram de fato e de direito o sistema de segurança pública.
E continuamos na luta pelo reconhecimento do trabalho que desempenhamos desde a promulgação da CF/1988, e das garantias dos direitos inerentes ao exercício desta impontante profissão no contexto Segurança Pública.
Parabéns a todos Guardas Municipais !
Rubens Carmo Bueno
Presidente


