Os Guardas Municipais EDMILTON, CESAR e CLEBER, integrantes da ROMU e narram
que estavam em patrulhamento pelo LOTEAMENTO NOVO SAIDEL, uma área com poucas construções, afastado do
centro da cidade e bem escuro e então viram um veículo VW/GOL, branco, estacionado. Ao se
aproximarem do carro viram o ora autor, este já conhecido nos meios policiais, pular rapidamente do banco traseiro
para o banco da frente, o que gerou suspeitas, motivo pelo qual de imeditato desembarcaram da viatura e foram até o veículo.
Os guardas viram que ele estava tentando se vestir, que a bermuda dele estava aberta e que a cueca dele
estava vestida errada (com as duas pernas num lado apenas) e que o suspeito tentou dar a partida no veículo, mas não conseguiu. O guardas viram então que no banco de trás, estava a vítima uma criança de 10 anos de idade que é filha do sobrinho dele.
Narram os guardas que a criança estava encolhida, chorando e sem a blusa e que a menor pediu ajuda para que elesa tirassem dali. O GCM CLEBER narra que levou a menor para a viatura e então ela falou brevemente que o tio a
convidou para sair de carro com ele, que parou o carro ali, tirou a blusa dela, tirou a bermuda dele e falou para ela pegar no órgão genital dele, o que ela
não fez, então a viatura da Guarda Municipal apareceu. Dinte dos fatos ao evidenciarem um possível abuso sexual contra
a menor os Guardas deram voz de prisão ao autor e o conduziram até o PS local onde passou por exame de corpo de
delito cautelar, que não constatou nenhuma lesão aparente e na sequência foi apresentado neste plantão. A menor
também não ostenta lesões e não relatou ter havido relação sexual.
O GCM CESAR conduziu o veículo VW/GOL até o plantão policial onde o carro foi entregue ao proprietário, já que oauto pertence a outro familiar deles. O pai compareceu nesta Delegacia de Polícia onde conversou com o Delegado
de Polícia e relatou que a filha apenas lhe diz “ele não fez nada” e não quer contar detalhes do ocorrido, o que deveráser feito futuramente por profissional especializado para evitar revitimização.
DESPACHO FUNDAMENTADO: esta Autoridade Policial fez contato telefônico com a, enfermeira do PS local, a qual confirmou que a menor lhe disse exatamente o que o GCM CLEBER narrou
ter ouvido, ou seja, que o tio a convidou para sair de carro com ele, que parou o carro ali, tirou a blusa dela, tirou a
bermuda dele e falou para ela pegar no órgão genital dele, o que ela não fez, então a viatura da Guarda Municipal apareceu. O
crime imputado ao autor é gravíssimo e, por ora, o depoimento do GCM CLEBER e da enfermeira, aliados
ao fato do autor ter tirado a menor de casa sem autorização dos pais e ter sido surpreendido em local ermo e escuro, sem qualquer motivo plausível, servem como elementos robustos a embasar a decisão de autuá-lo em flagrante delito, devendo, obviamente, os fatos serem objeto de apuração mais detalhada posteriormente. A situação
flagrancial encontra-se delineada conforme o artigo 302, I CPP, haja vista que o(a) indiciado(a) tentou praticar ato
libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, vítima criança de (10 anos).
Ressalte-se que o plantonista CARLOS CABRINI e os GCMs narram que o autor enquanto estava preso na cela desta Delegacia de Polícia, machucou propositadamente, puxando a algema e batendo várias vezes a cabeça na
parede e na grade, bem como mostrou-se muito agressivo, motivo pelo qual foi algemado para manter a integridadefísica dele e dos demais policiais. O laudo pericial do consta que ele não tem lesões quando chegou na
Delegacia de Polícia, e foi determinada a elaboração de novo laudo médico antes dele ser recolhido na cadeia da Delegacia Seccional de Limeira.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
Equipe de ROMU chega na hora e evita que criança seja estrupada.


