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Forças de segurança cumprem buscas e localiza grande quantidade de drogas, dois são presos.

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Comparecem os Policiais Civis Domingos (condutor) e Christiano, com o apoio da ROMU da GCM GCM EDMILTON (testemunha) e sua equipe GCMs CARLOS, BERCKE e BISSACO e equipe de área da GCM (Boldrini e Eneas) e uma equipe da PM com os PMs Francisco e Frederico conduzindo detidos os autuados a quem deram voz de prisão pelo cometimento dos delitos de tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrução de menores, informando que em cumprimento a mandado de busca nos autos do processo da 1° Vara Criminal desta comarca, rumaram aos locais alvos, sendo que os apartamentos de Gil e de P.C ficavam um em frente ao outro.
No momento que os policiais chegaram, GIL ao ver a chegada, arremessou pela janela um tablete amarelo, que recuperado, verificou ser um tablete de maconha em embalagem amarela.
Os policiais conseguiram adentrar ao imóvel, oportunidade que no local estavam GIL, sua companheira V.H e o sobrinho, adolescente M.H G.C., que não mora no local e estava de visita
Passaram a revistar o imóvel e recuperaram dentro do vaso sanitário um total de 360 ependorfes vazios, aparentando estarem sem uso, na cor amarela e 04 porções de maconha, ainda não embaladas.
Na lavanderia, localizaram em cima de uma mesinha, mais 67 ependorfes vazios, aparentando estarem sem uso, na cor amarela, 104 ependorfes contendo cocaina, na cor amarela, 03 pedras de crack, embaladas de foram individual em plástico transparente, 39 porções de cocaína, embaladas de foram unitária, em ziplock, prontas para a venda, 01 balança digital prata sem marca aparente, 01 maquininha de cartão, na cor azul, marca Mercado Pago, uma nota de 100 reais, 01 cademo contendo anotações, uma faca em cima de uma tábua (para cortar cames), com resquícios de maconha, indicando que o depoente e seu apoio chegaram no momento em que GIL cortava a droga, tendo em vista o encontro desses petrechos.
Com GIL, em seu bolso, foi localizada a quantia de R$240.00 em notas diversas e uma chave, que o depoente verificou tratar-se ser semelhante à chave do apartamento de P.C.
Com relação à busca efetuada no apartamento de P.C, foram localizados no total 04 porções de cocaina soltas, sendo que 01 porção estava embaixo de uma mesa de madeira, 02 porções estavam embaixo de uma caixa térmica que estava em uma cadeira e 01 porção estava embaixo do sofá com mais 02 “mucas contendo cada uma 30 pedras de crack, embaladas de forma unitária, prontas para a venda, totalizando 60 pedras, 02 “mucas” contendo pedras maiores de crack, que ainda não estavam embaladas de forma individual, 01 ependorfe contendo cocaina, na cor amarela, idéntico aos ependorfes localizados na residência de GIL e 01 celular Motorola azul.
Após exame de corpo de delito cautelar, os autuados foram trazidos à Delegacia, onde cientificada dos fatos, a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão por entender, estarem presentes nesta fase de cognição sumarissima,indicios suficientes de autoria e materialidade delitivas, especialmente pelo auto de constatação do entorpecente,prova testemunhal, pela quantidade e variedade de drogas, pelos petrechos apreendidos, tudo indicando que ambos se associavam para cometer o delito de tráfico bem como presente o requisito temporal do estado flagrancial previsto no artigo 302 do CPP.
Ante à inafiançabilidade dos delitos, os indiciados foram recolhidos à Cadeia Pública local, onde permanecerão à disposição da Justiça.
Quanto a conduta do adolescente M.H.G.C, uma vez que não se reveste de violência e grave ameaça pessoa, nos termos do art. 173 da Lei nº 8.069/90, foi determinada a sua oitiva e posterior liberação, sob compromisso e responsabilidade de seu curador.

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Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP