
Data: 10/08/2025
Local: área rural
Equipe: Gcm Inspetor Casa Nova e Gcm Silva
Durante patrulhamento, a equipe recebeu informações via denúncia sobre a presença de um balão no perímetro urbano. De imediato, iniciou-se o monitoramento visual do artefato, constatando-se que o mesmo deslocava-se em direção à área rural, onde perdeu altitude e veio a cair em meio a uma região de mata fechada.
A equipe deslocou-se até o ponto de queda, adentrando a vegetação para verificar a situação. No local, foram avistados três indivíduos tentando resgatar o material do balão. Foi dada voz de parada, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, contudo, devido às condições do terreno e à densa vegetação, os suspeitos evadiram-se, não sendo possível detê-los.
O material proveniente do balão foi recolhido e, considerando tratar-se de artefato cuja fabricação, transporte e soltura configuram infração ambiental, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e art. 42 , foi procedida sua destruição no local, a fim de evitar reaproveitamento. Não houve feridos ou danos materiais.
Fonte e imagem: GCM Conchal-SP


