Presentes os Guardas Municipais Strabelli e Lourenço informando que estavam me serviço e que foram acionados via
CECOM onde o Superintendente da SAEP, relatou que havia pessoas tentando arrombar o local
dos fatos, que faz parte da SAEP.
Que se dirigiram ao local dos fatos e que o portão estava aberto e o mourão que segura o alambrado caído. Que no
local estavam as partes exaltadas e que em contato com a vítima o mesmo relatou que havia sido agredido pelo
autor e que após agressão ele correu para dentro de sua casa. Que como as partes estavam muito nervosas, o
condutor pediu à, filha da vítima, que o levasse até o PS local para passar por Exame de Corpo de Delito
e depois ir até a delegacia.
Que no local a Sra mãe do autor estava com a perna sangrando bastante e que ela havia dito que estava
atrás da porta, segurando a porta, pois uma mulher queria entrar na casa e que caiu um vidro da porta e cortou sua
perna. Que foi acionado o SAMU que compareceu no local e a socorreu até a Santa Casa.
.
Que autor foi conduzido até o PS local onde passou por exame de corpo de delito e na sequência foi apresentado
neste plantão policial para as devidas providências cabíveis. Que a filha da vitima disse que foi até a casa
do autor e que realmente forçou a porta de vidro, para conversar com ele mas que não sabia que a Sra.
estava atrás da porta e que jamais foi sua intenção machucá-la.
Que em contato com a autoridade policial de plantão, foi determinado que todos fossem ouvidos e liberados após
assinarem Termo de Compromisso previsto na Lei 9.099/95.
Nada mais.
Solução: Bo para registro
“Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de representação criminal em
face do autor/investigado na Delegacia de Polícia da área do fato. Cientificada de que a contagem do prazo
decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso”.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
Guarda Municipal averigua denuncia de invasão, mais que se tratava de de uma briga.


