Ad imageAd image

Guarda Municipal de Pirassununga-SP após solicitação do conselho tutelar presta apoio pra resolver descumprimento de medida protetiva.

2 Min de Leitura

Os Guardas Municipais IVANETE e ROSADA informando que foram acionados via CECOM informandoque a Conselheira Tutelar GREICE havia ligado e informado que no local dos fatos estaria ocorrendo umdescumprimento de medida protetiva.
Que chegando no local dos fatos fizeram contato com as partes uma delas disse que tem problemas desaúde e que não estava passando bem, e que seu companheiro reside na casa da frente e que o chamou
para ir até sua casa para lhe aplicar insulina. Que os guardas chamaram ela para conversar longe de dele eque ela confirmou o que já havia dito.
Informa a SRA que possui medida protetiva que lhe foi concedida em 2019 e que desde então nunca precisouacionar tal proteção. Que depende de seu companheiro que a ajuda com os medicamentos e alimentos. Que desde
2019 se reconciliou com ele e que por esse motivo não quer mais a medida protetiva.
Que na sexta-feira foi preso em flagrante pelo descumprimento da medida protetiva, visto que ele havia ido até a casa dela e que a ofendeu e a culpou pela prisão da filha do casal.
DESPACHO DA AUTORIDADE: Diante dos fatos apresentados, e tendo em vista que, segundo informado pela vítima
em suas declarações, ela espontaneamente convidou o seu ex-amásio para ir até a sua residência,
informando, inclusive, que não deseja que os termos da medida protetiva anteriormente concedida em seu favor
continuem a valer, não há que se falar na configuração do crime previsto pelo art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Ainda que tenha violado medida cautelar de não aproximação dela, isto se deu com autorização dela, de modo que
não se verifica violação ao fim de proteção da norma penal. Ante o exposto, determinou-se o registro do presente com
natureza não criminal, sendo as partes ouvidas e liberadas em seguida.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP