Comparecem os Guardas Municipais CLEBER e BRAVIM qualificados como condutor e testemunha conduzindo a ocorrência e informando
que foram acionados para ir até a loja Pernambucanas, onde um indivíduo teria pego uma camiseta e a colocado
dentro da calça.
Ao chegarem no local, o indivíduo, ora qualificado como parte, ainda estava na loja e com a peça na cintura. Então os guardas informaram para a funcionária da loja, de que como a parte ainda estava no interior da loja não configuraria crime, somente se ele saísse do estabelecimento sem pagar pelo item que havia pego.
Que enquanto conversavam com a funcionária, a parte saiu da loja, onde uma outra funcionária avisou que a parte
estava indo embora, sendo ele abordado na calçada em frente ao estabelecimento, tendo sido revistado e com ele
localizada uma camiseta, que estava escondida no cós da calça, que possuía a etiqueta da loja. Diante dos fatos,
conduziram a parte até esta unidade policial.
Cientificada dos fatos, a Autoridade Policial determinou a oitiva de todos e pelos elementos de prova colhidos,
entendeu pelo fato dos guardas civis municipais estarem no local aguardando a saída da parte, que a parte foi monitorada e vigiada durante todo o tempo, não se vislumbrando a ocorrência do delito de furto, já que não era plenamente possível sua consumação.
Nesse sentido:
“Apelação criminal. Tentativa de furto em supermercado, existência de sistema de vigilância por câmeras e seguranças. Crime impossível reconhecido. Considerando as circunstâncias e peculiaridades do caso, a ré não teria a
mínima possibilidade de consumar o delito de furto, pois, ao ser reconhecida como autora de outros furtos no local, foi
vigiada e monitorada durante todo o tempo em que esteve no supermercado, sendo abordada na saída na posse dos
objetos furtados. Reconhecimento do crime impossível previsto no artigo 17 do CP, não sendo punida a tentativa por absoluta impropriedade do meio. Apelação improvida (apelação crime n. 70058273178. Quinta câmara criminal,
Tribunal de Justiça do RS, relator: Lizete Andreis Sebben, julgado em 14.05.2014).
A camiseta foi entregue à representante da Lojas Pernambucanas, conforme auto de exibição, apreensão e entrega.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
Guarda Municipal deteve individuo com roupa que levou de loja sem pagar.


