Comparecem os Guardas Civis Municipais sub.inspetor Bueno e GCM Magalini, conduzindo
preso supraqualificado, a quem deram voz de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas.
Segundo informado pelos guardas, encontravam-se em deslocamento pela Rua Chile quando, ao passar próximo a um local conhecido como ponto de venda e de uso de drogas, visualizaram o indiciado entregando algo a duas moças, as quais estavam em frente à residência.
Ao avistar a viatura, o rapaz se evadiu do local em uma motocicleta, e acessou uma rua sem saida, ocasião em que retomou e foi em direção à viatura, colidindo contra a parte da frente do veículo. Nesse momento, ele dispensou dinheiro e alguns invólucros ao solo, e abandonou a motocicleta (HONDA CG 150 TITAN, se evadindo em direção à casa onde as moças foram avistadas, onde ele adentrou, sendo acompanhado pelo GCM Bueno.
Ele foi em direção aos fundos da residência, sendo que, no momento em que da abordagem, ele resistiu, sendo necessária a utilização de arma não letal (taser da marca Spark). Logo depois, o GCM Magalini chegou ao local, sendo possível então algemar o abordado. Em busca pessoal, foi encontrada com o abordado uma pulseira aparentando ser de prata.
No local estavam as moças quais foram indagas sobre os fatos. Uma delas disse aos guardas que havia entregado a correntinha a ele como forma de pagamento por uma pedra de crack, a qual ela retirou de seu vestido e entregou aos guardas. A outra confirmou as declarações, porém disse que não comprou nada.
O rapaz embora tenha dito que também iria fazer uso de entorpecente. No local onde ele deixara a motocicleta, os guardas encontraram três porções de substância em pó branco aparentando ser cocaína (duas maiores e uma menor); um eppendorf contendo substância em pó branco aparentando ser cocaina, uma “muca”, aparentemente contendo pedras de crack; bem como a quantia de R$150.00 (cento e cinquenta reais) em notas de cinquenta. Indagado, ele confirmou que era o proprietário das drogas, mas negou que estivesse realizando a venda. Em
posse, ainda foi encontrada um mochila com objetos pessoais.
Diante dos fatos, ele foi cientificado sobre os seus direitos constitucionais, sendo conduzido ao Pronto Socorro local para realização de exame de corpo de delito, sendo posteriormente conduzido à Delegacia de Policia. As moças também foram conduzidas, tendo em vista a posse do entorpecente para consumo pessoal.
Cientificada dos fatos, a Autoridade Policial, por entender estarem presentes os requisitos do estado flagrancial, ratificou a voz de prisão dada pelos Guardas Municipais,lavrando-se o respectivo auto de prisão em flagrante, com entrega da nota de culpa.
Ante a inafiançabilidade do delito, o indiciado foi recolhido à carceragem da Delegacia Seccional de Limeira, onde se encontrará à disposição da justiça. O indiciado foi acompanhado por seu advogado, e sua esposa foi comunicada sobre a prisão.
As drogas localizadas em posse do indiciado foram apreendidas e encaminhadas à pericia.
O dinheiro encontrado em posse do indiciado também foi apreendido, visto haver indicios de que se trata de quantia proveniente do tráfico de drogas.
A pulseira utilizada como pagamento pelas drogas também foi apreendida, assim como os aparelhos celulares encontrados em posse do indiciado.
Com relação à conduta das testemunhas (que configura, em tese, porte de drogas para consumo pessoal), foi lavrado o RDO.
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