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Guarda Municipal prende homem por violência doméstica.

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Presentes os Guardas Municipais SUBINSPETOR MACIEL, 2ª CL BISSACO e 2ª CL LINO, informando que estavamem serviço e que receberam ligações via CECOM com gritos e pedidos de socorro. Que a solicitante informou queseus vizinhos estavam em uma discussão muito forte e que a vizinha pedia para o companheiro parar de bater nela.
Que rapidamente se dirigiram até o local e o rapaz, identificado como, estava no meio da rua com um bebê no colo e que ele gritava muito com a companheira.
Os guardas conseguiram fazer com que o rapaz se acalmasse e que então o separaram da mulher onde
então ela relatou que tem 5 filhos dos quais 4 filhos são do rapaz e que ele estava internado na Casa Renascer
onde fez tratamento contra drogas. A vítima disse ainda que eles estavam conversando para tentar
reatar por causa dos filhos, mas que hoje ele fez uso de Cocaína e ficou transtornado e que a agrediu com tapas eempurrões e que em razão de um dos empurrões ela caiu no chão e lesionou o cotovelo e mãos. A vítima ainda disse
a equipe que tinha Medida Protetiva anterior contra ele, porém o aceitou em casa esses dias anteriores, natentativa de reatarem o relacionamento.
Narraram os guardas que enquanto as partes estavam sendo orientadas,ele tentou agredir a vítima na
presença da equipe, onde então lhe foi dada voz de prisão por violência doméstica, onde então autor passou aameaçar a vítima deliberadamente na presença dos guardas municipais. Que então rapaz foi conduzido até o PSonde passou por exame de corpo de delito e disse na presença do médico Dr. que mataria sua companheira. A vítima também passou por exame de corpo de delito para constatar as
lesões sofridas. Que na sequência o indiciado foi apresentado neste plantão policial para as devidas providências de
polícia judiciária.
Já no plantão policial o indiciado apenas disse que usaria seu direito de permanecer calado e que não falaria nada e
que não iria assinar nada. Que não indicou nenhum familiar ou conhecido para ser avisado de sua prisão. Que em
revista pessoal foi localizada uma porção de Cocaína no bolso de sua bermuda.
A situação flagrâncial encontra-se delineada conforme o artigo 302, I CPP, haja vista que o(a) indiciado(a) praticou
Lesão corporal e proferiu ameaças de morte contra a vítima, incidindo no art. 129,
§13 e art. 147 do Código Penal – LESÃO CORPORAL e AMEAÇA (Violência Doméstica), e também estava de posse
de um eppendorf com cocaína, incidindo no art.28 da Lei 11343/06 – PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO.
Descabe fiança em razão da soma das penas. O autor foi recolhido à cadeia pública da Delegacia Seccional de
Limeira-SP. O autor foi algemado para evitar fuga e proteção da integridade de todos na ocorrência. O autor não quis
avisar ninguém acerca da prisão dele.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP