Presentes os Guardas Municipais CLEBER e BRAVIM ora qualificados como condutor e testemunha conduzindo preso o indiciado aqui presente pela prática do crime previsto no artigo 306 do CTB.
Informa que foram acionados via CECOM tendo em vista que nas imediações do local dos fatos havia um indivíduo conduzindo um veículo de cor cinza, em visível estado de embriaguez.
Realizado patrulhamento logrou êxito em visualizar o indivíduo conduzindo o veículo, ora descrito, sendo ele aboradono local dos fatos.
Tal indivíduo foi identificado como sendo o indiciado aqui presente, sendo que realmente ele estava em visível estado
de embriaguez, ou seja, com dificuldade de equiíbrio, forte odor etílico, voz pastosa, dizendo frases desconexas.
Inquirido se havia ingerido bebida alcoólica, o indiciado disse que sim.
Perguntado se realizaria exame do etilômetro, disse que sim, sendo então solicitado apoio à Polícia Militar, tendo umaguarnição da PM levado o aparelho de etilômetro até o local e realizado o teste no indiciado, o qual restou positivo na
concentração de 0,97 mg/l em ar expelido.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indiciado, o qual foi conduzido ao pronto socorro local a fim de sersubmetido a exame de corpo de delito cautelar e em seguida apresentado nesta delegacia.
Cientificada dos fatos, a autoridade policial, por entender estarem presentes os requisitos do estado flagrancial,ratificou a voz de prisão em flagrante dada pelos policiais, lavrando-se o respectivo auto de prisão em flagrante delito,
com entrega da nota de culpa.
A enteada do indiciado, esteve presente e está ciente da prisão, sendo que o veículo que era
conduzido por ele foi a ela liberado.
Tendo em vista a afiançaiblidade do delito, a fiança foi arbitrada no valor de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais), aqual não foi exibida, sendo o indiciado recolhido à carceragem da Delegacia Seccional de Limeira/SP.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
Guarda Municipal prende homem que dirigia embriagado.


