
A FENAGUARDAS destaca que foi publicado o acórdão do julgamento do Tema 656 da Repercussão Geral, no qual o Supremo Tribunal Federal consolidou a constitucionalidade das atribuições de segurança urbana, policiamento ostensivo e comunitário das Guardas Municipais.
Essa decisão histórica reconhece o papel fundamental das Guardas Municipais na promoção da segurança pública e reafirma que o policiamento preventivo e comunitário é atividade legítima e constitucionalmente compatível com o exercício do poder de polícia municipal.
No entanto, a FENAGUARDAS ressalta que o acórdão, embora seja um marco importante, não substitui a necessidade da inclusão das Guardas Municipais no caput do artigo 144 e no § 4º B do Art. 40 da Constituição Federal. “Apenas com essas alterações teremos isonomia de direitos com os demais operadores da segurança pública, garantindo plena valorização da categoria”, afirma a diretora Jurídica Rejane Soldani.
A Federação lembra que tem travado, ao longo dos anos, uma luta incansável no Congresso Nacional pela aprovação das PECs que tramitam na Câmara e no Senado, justamente para assegurar a segurança jurídica definitiva ao trabalho que já é realizado pelas Guardas Municipais em todo o Brasil há décadas.
Fonte e imagem: FENAGUARDAS


