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JUSTIÇA!!!

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Processo Judicial movido pela oposição em face à atual Diretoria do Sindeguarda Limeira e Região, em razão da eleições sindicais de 2019, sendo denegada pelo TJSP!
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0438/2022
Processo 1012697-85.2019.8.26.0320 – Procedimento Comum Civel – Anulacao – Carlos Donizete da Silva – Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Regiao – Sindeguarda – Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Codigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentacao. Em razao do principio da causalidade (o autor deu causa ao processo), condeno o autor ao pagamento das custas, demais despesas processuais e honorarios advocaticios, arbitrados, por equidade em R$ 1.000,00, observada a gratuidade da justica concedida ao autor. Com o transito em julgado, e adotadas as providencias de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. – ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP), MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP)
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