Durante o mês de Dezembro, os Guardas da Patrulha de Proteção Ambiental/Animal estiveram realizando fiscalizações em comércios de fogos de artifícios. Com base na Lei Municipal 5.314, de autoria do Vereador Julinho Lopes, a qual proíbe a comercialização e a soltura de dispositivos que geram estampidos/barulhos. Os comércios que foram fiscalizados não foram encontrados artefatos que estivessem em desacordo com a lei. Lei essa que prevê multa para quem descumprir, fixando o valor de R$ 7.260,53 para pessoas físicas e R$ 17.937,78 para pessoas jurídicas, e em caso de reincidência, esses valores serão dobrados, onde os recursos arrecadados serão revertidos em prol ao Fundo de Proteção Animal. A Lei tem o objetivo de amenizar os abusos em relação a perturbação de sossego dos munícipes nas festividades da virada do ano, bem como preservar o meio ambiente, além dos danos aos animais.
Fonte e imagem: SEICS – Setor de Estatísticas, Inteligência e Comunicação Social/GCM Rio Claro-SP
Patrulha de Proteção Ambiental Fiscaliza Comércio de Fogos de Artifício em Rio Claro-SP


