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Segue link vídeo dessa ocorrência.
https://youtu.be/0qw9FVhyBLk
Os Guardas Municipais EDMILTON, BERCKE, CESAR e BISSACO, integrantes da equipe ROMU, informando que na data dos fatos por voltas das 15:00 horas receberam a notícia via CECOM de que na quadra do ASCOBAR havia
ocorrido a subtração de celulares e de uma bicicleta de dois meninos.
Que diante das informações se dirigiram até o local e que estavam tentando identificar o autor do furto. Que o investigador Domingos solicitou apoio da equipe ROMU e que então foram ao apoio da polícia civil em um flagrante de tráfico de drogas.
Já no plantão policial receberam imagens de câmeras de segurança onde foi possível identificar o autor como sendo o furtador. Que indivíduo identificado já é conhecido nos meios policiais e que então se dirigiram até a casa dos
pais dele, no Jardim Lauro Pozzi. Que os pais dele disseram que o filho tem ficado numa casa abandonada no mesmo bairro. Que diante da notícia, se dirigiram até o local e lograram êxito em localiza lo que ele estava na posse de dois celulares iPhone e disse também que a bicicleta
laranjada ele havia deixado em um terreno abandonado próximo ao local do furto.
Fomos até local e localizamos a bicicleta.
Que diante dos fatos, entraram em contato com a vítima e seus representantes que também compareceram neste
plantão policial. Que a vítima reconheceu os celulares como sendo os seus e ainda disse que a bicicleta e a bolsa
preta pertencem ao outro menor, seu amigo que também foi vítima do furto. Que segundo a vítima que compareceu na delegacia, a mãe de seu
amigo segunda vitima trabalha e informou que ainda não tinha feito BO do furto. Além do reconhecimento dos objetos, a vítima reconheceu, sem hesitar, o indivíduo detido como sendo o autor do furto.
A autoridade policial de plantão determinou o registro desta ocorrência e o formal indiciamento do indivíduo como
sendo o autor do furto, visto reconhecimento da vítima e confissão do indiciado, e devolução dos celulares a vitima. A bicicleta e bolsa preta foram apreendidos visto que até o momento o proprietário não compareceu para reconhecer os objetos, apesar da confissão do autor. Que a vítima por meio de sua representante foi
orientada a avisar a outra vítima que seus pertences foram apreendidos.
DESPACHO DA AUTORIDADE POLICIAL: Diante dos elementos de informação apresentados, considero não configurado o estado flagrancial, devido ao lapso temporal entre o momento da consumação crime e momento em que
o autor foi encontrado pelos Guardas Municipais, bem como em razão da interrupção das diligências empreendidas para identificação do autor após a prática do crime. Contudo, foram identificados indícios suficientes de autoria e
materialidade do delito, motivo pelo qual determinou-se a realização do formal indiciamento do conduzido, para compor o futuro inquérito policial, a ser instaurado para a cabal apuração dos fatos.
Fonte e imagem: AGCMP/GCM Pirassununga-SP
ROMU após indentificar autor de furto mediante imagens de câmeras de monitoramento,deteve autor e recupera as coisas furtadas.


