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Romu deteve três pessoas da mesma família suspeitos de tráfico.

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Os Guardas Municipais da Equipe ROMU CARLOS, BERCKE, BISSACO e CÉSAR, relatando
que receberam informação de que na Vila São Pedro, mais precisamente na Rua Fernando Adani, elemento estaria
comercializando drogas.
Que então rumaram para o local e no momento em que viravam na rua, avistaram o autor saindo da
casa, local dos fatos, o qual ao avistar a viatura se aproximando, empreendeu fuga para dentro da casa novamente,
onde então os GCMs desembarcaram e então abriram o portão de entrada e já ordenaram que o autor saísse parafora da casa.Que então foi realizada revista pessoal no mesmo, que prontamente entregou uma porção de MACONHA, quepesada em balança não oficial, aferiu-se a quantia de 1,9 Gramas e também foram encontradosno bolso do mesmo a quantia de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais), os quais o mesmo disse que é dinheiro que
recebeu de serviço prestado.
Durante abordagem apareceu a mulher dele, que também é moradora do local dos fatos, onde esta
franqueou a entrada na casa, para vistoria, que foi testemunhada e também autorizada a entrada no localpelo autor. Que então efetuaram buscas no quarto do filho, onde
num primeiro momento, encontraram sobre uma sapateira, 01 (uma) porção de MACONHA, que pesada em balança
não oficial, aferiu-se a quantia de 1,4 Gramas.
Logo em seguida, ao abrirem a sapateira, encontraram um saco plástico transparente e dentro do mesmo 30 pinos
de plástico azul transparente, contendo em seu interior substância branca em pó, aparentando ser COCAÍNA, que
pesada neste plantão aferiu-se a quantia de 48,5 Gramas.
Diante disso, todos os envolvidos que estavam no local foram detidos e apresentados neste plantão, onde foilavrado o presente RDO. Que durante a lavratura do respectivo BO, ficaram sabendo que filho estaria nas
proximidades deste plantão policial, onde então os GCMs BERCKE e CÉSAR o encontraram ao lado do Fórum local,que fica ao lado deste Plantão Policial. O mesmo então foi detido e apresentado neste plantão também.
Em conversa com filho este nega ser o dono da referida droga. Afirma que a droga não lhe pertence mas que éde propriedade do,amásio de sua mãe. Diante disso, após tomar conhecimento dos fatos, aautoridade policial determinou a lavratura do presente RDO e a oitiva de todos os envolvidos. As drogas encontradasno local foram apreendidas em auto próprio. Depois disso, todos foram liberados. O dinheiro foi devolvido para autor.
DESPACHO DA AUTORIDADE POLICIAL: Em análise aos elementos de informação preliminarmente apresentados,considero que há dúvida quanto a propriedade dos entorpecentes encontrados (30 eppendorfs contendo cocaína),
uma vez que o investigado negou ser o proprietário das drogas, sendo que estas foram localizadas no
quarto do filho, o qual, por sua vez, indicou padrastro como sendo o dono dos entorpecentes. Os GuardasMunicipais informaram que, tanto Amasio quanto mulher franquearam a entrada na residência, sendo razoávelconcluir que, caso eles soubessem da existência das drogas na residência, não teriam permitido a entrada daqueles.
Diante da dúvida quanto a origem e propriedade das substâncias entorpecentes, encontradas após “vistoria”em residência, verdadeira busca domiciliar sem mandado judicial, entendo que os fatos carecem de apuração em
sede de inquérito policial, motivo pelo qual foi determinada a apreensão das substâncias entorpecentes, bem como
dos aparelhos celulares encontrados em posse de filho,uma vez que padrasto não portava aparelho celular.
Fonte e imagem: AGCMP/Pirassununga-SP