
A FENAGUARDAS informa que o Supremo Tribunal Federal já recebeu e noticiou a solicitação da Federação para ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, referente a trechos da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
O Jurídico da FENAGUARDAS, representado pelo advogado Wilson K. Cicognani Jr., ajuizou a ADPF na semana passada por entender que a nova legislação criada no Rio, criando a chamada Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), apresenta graves inconstitucionalidades.
A Lei Complementar municipal 282/2025, sancionada este mês, autoriza que a “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo. O texto também institui o cargo de confiança de gestor de Segurança Pública Municipal ― que a autora da ADPF alega ser similar a outro já existente.
Para a FENAGUARDAS, a norma fere as exigências constitucionais para ingresso no serviço público, desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de forma irregular, o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal.
Por esse motivo, a entidade pediu que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube o cargo de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado.
Além disso, a FENAGUARDAS quer também que o Supremo fixe o entendimento de que as atividades das Guardas Municipais devem ser exercidas por cargos criados e preenchidos por concurso.


